Lei Nº2160 de 28/12/2005
"Autoriza a outorga de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis no Bairro Planalto para implementação, através da Caixa Econômica Federal, do Programa Crédito Solidário."
LEI 2881/11 - ALTERAÇÃO PARCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a outorga de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da Lei, de imóveis de sua propriedade, constituídos dos lotes de nº 01 a 32 (um a trinta e dois) da Quadra 19 (dezenove) do Bairro Planalto, perfazendo área de 8.486,24 m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e seis vírgula vinte e quatro metros quadrados); e lotes 16 a 32 (dezesseis a trinta e dois) da Quadra 20 (vinte) do Bairro Planalto, perfazendo área de 13.147,48 m² (treze mil, cento e quarenta e sete vírgula quarenta e oito metros quadrados).
Parágrafo único. Os imóveis a serem outorgados estão descritos e identificados na Planta U-4538, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A outorga de que trata o artigo anterior destina-se à construção de unidades habitacionais para residência do concessionário e seus familiares, a ser empreendida pelo Programa Crédito Solidário através da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei será feita de forma gratuita, pelo prazo determinado de 100 (cem) anos, contados da data do título da primeira aquisição.
Parágrafo único. Os requisitos para a aquisição e transferência do título de Concessão de Direito Real de Uso serão regulamentados por Decreto, observadas as diretrizes do Programa Crédito Solidário, da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a outorga de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da Lei, de imóveis de sua propriedade, constituídos dos lotes de nº 01 a 32 (um a trinta e dois) da Quadra 19 (dezenove) do Bairro Planalto, perfazendo área de 8.486,24 m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e seis vírgula vinte e quatro metros quadrados); e lotes 16 a 32 (dezesseis a trinta e dois) da Quadra 20 (vinte) do Bairro Planalto, perfazendo área de 13.147,48 m² (treze mil, cento e quarenta e sete vírgula quarenta e oito metros quadrados).
Parágrafo único. Os imóveis a serem outorgados estão descritos e identificados na Planta U-4538, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A outorga de que trata o artigo anterior destina-se à construção de unidades habitacionais para residência do concessionário e seus familiares, a ser empreendida pelo Programa Crédito Solidário através da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei será feita de forma gratuita, pelo prazo determinado de 100 (cem) anos, contados da data do título da primeira aquisição.
Parágrafo único. Os requisitos para a aquisição e transferência do título de Concessão de Direito Real de Uso serão regulamentados por Decreto, observadas as diretrizes do Programa Crédito Solidário, da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL