Lei Nº2161 de 30/12/2005
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
ESTA LEI FOI PUBLICADA EM 31/12/2005 COM ERROS E TEVE ERRATA PUBLICADA POSTERIORMENTE EM 04/01/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.05 Departamento de Administração Escolar
Atividade: 2.13.05.12.361.188.2154 Transferência - FUNDEF
Cat. Econ.: 3.3.30.41.00 Contribuições ao FUNDEF 430.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 430.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Unidade: 1.01.01 Câmara Municipal
TOTAL LEGISLATIVO 430.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 430.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 2005
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.05 Departamento de Administração Escolar
Atividade: 2.13.05.12.361.188.2154 Transferência - FUNDEF
Cat. Econ.: 3.3.30.41.00 Contribuições ao FUNDEF 430.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 430.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Unidade: 1.01.01 Câmara Municipal
TOTAL LEGISLATIVO 430.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 430.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 2005
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL