Lei Nº2165 de 11/01/2006
"Cria o "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da criação do "Programa DE ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR"
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Ipatinga, o "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar", destinado a atender crianças e adolescentes e respectivas famílias em situação de ameaça, violação de direitos e vulnerabilidade social, cultural e pessoal na qual estão inseridas.
Art. 2º O "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar" visa ao atendimento, através de equipe multidisciplinar, das crianças, adolescentes e respectivas famílias encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Representante do Ministério Público e Juiz da Vara de Infância e Juventude, objetivando o acompanhamento individualizado, grupal e familiar, garantindo a manutenção de vínculos familiares, a política de proteção integral à população infanto-juvenil, o resgate e a garantia de direitos, o acesso aos serviços de assistência social, saúde, educação, justiça, segurança, esporte, lazer e cultura.
Art. 3º São objetivos específicos do "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar":
I - desenvolver ações de fortalecimento intra-familiares, para diminuição e/ou superação de conflitos e índices de violência doméstica;
II - auxiliar na superação de conflitos intra-familiares, motivados pela ausência de diálogos, definição de limites e de responsabilidades;
III - inserir a família em serviços e programas sociais básicos e de geração de emprego e renda, bem como a qualificação profissional, existente no Município;
IV - garantir a prestação de serviços e equipamentos públicos e procedimentos para acessá-los;
V - desenvolver e promover a auto-estima da família e seu papel educativo e formador de hábitos, regras e posturas junto aos seus filhos;
VI - auxiliar no desenvolvimento de novos hábitos e posturas na vida pessoal e social e perante aos equipamentos e espaços públicos.
Art. 4º Na implantação do "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar", compete:
I - à Secretaria Municipal de Ação Social:
a) manter a rede física da sede do Programa, englobando a equipagem e a manutenção do material permanente necessário ao funcionamento da mesma, bem como a reposição dos materiais de consumo;
b) organizar um sistema de apoio diagnóstico;
c) selecionar e capacitar os profissionais integrantes da equipe de apoio, com critérios previamente definidos;
d) garantir aos profissionais do Programa supervisão, educação continuada, cursos de capacitação para aprimoramento;
e) acompanhar as atividades e análise dos resultados obtidos pela equipe do Programa.
II - às demais Secretarias, apoio aos encaminhamentos solicitados, formando uma rede de atendimento para solução dos outros problemas que possam afetar o andamento regular do Programa.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO "PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO
E APOIO SÓCIO-FAMILIAR"
Art. 5º O Programa será operacionalizado através do "Centro de Convivência", base física implantada no Município, contando com equipe multiprofissional, funcionando em horário diurno, para o atendimento de crianças, adolescentes, e respectivas famílias encaminhadas.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
Art. 6º A equipe do "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar" será composta pelos seguintes profissionais:
I - 01 (um) Coordenador, com formação superior em Pedagogia, Serviço Social , Psicologia ou advocacia;
II - 01 (um) Assistente Social;
III - 01 (um) Psicólogo;
IV - 01 (um) Pedagogo;
V - 01 (um) Agente de Administração;
VI - 01 (um) Auxiliar de Serviços;
VII - 01 (um) Estagiário de ensino superior, cursando Serviço Social ou Psicologia.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DOS INTEGRANTES DA EQUIPE
Art. 7º Dentro do "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar", os profissionais integrantes da equipe multiprofissional terão as seguintes atribuições:
I - Compete ao Coordenador:
a) responsabilizar-se pelo funcionamento adequado do programa;
b) articular-se e realizar parcerias com instituições de saúde, trabalho, justiça, educação, cultura, lazer e assistência social;
c) coordenar as reuniões da equipe;
d) elaborar relatórios mensais a serem encaminhados ao Departamento de Atenção à Criança e Programas Especiais da Secretaria Municipal de Ação Social;
e) planejar com a equipe as atividades do Programa;
f) promover a capacitação de sua equipe;
g) comunicar ao Conselho Tutelar os casos de sua competência;
h) participar de estudos e capacitação.
II - Compete ao Assistente Social:
a) realizar o atendimento inicial;
b) realizar anamnese social;
c) realizar visitas domiciliares;
d) coordenar os grupos de apoio às famílias;
e) realizar estudo social dos casos;
f) encaminhar crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos;
g) inserir as famílias das crianças e dos adolescentes em programas de geração de renda e profissionalização e outros;
h) fazer o acompanhamento permanente dos casos atendidos junto à rede de serviços;
i) fornecer laudo social, observando-se o Código de Ética do Serviço Social;
j) manter contato sistemático com o Conselho Tutelar, visando um trabalho conjunto e resultados eficazes na aplicação das medidas como abrigamento e matrícula na rede pública de ensino, quando necessário;
l) manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos;
m) planejar junto à equipe as atividades do Programa;
n) participar de estudos e capacitação;
o) VETADO.
III - Compete ao Psicólogo:
a) realizar atendimento, individual ou em grupo, das crianças, adolescentes e seus familiares;
b) coordenar os grupos de apoio à criança e adolescente e seus familiares;
c) fazer relatórios dos casos atendidos;
d) elaborar pareceres técnico-psicológicos, quando solicitados;
e) realizar visita domiciliar quando for necessária;
f) acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente àqueles que prestam atenção psicossocial;
g) planejar, juntamente com a equipe, as atividades do Programa;
h) participar de estudos e capacitação.
IV - Compete ao Pedagogo:
a) elaborar, juntamente com a equipe, o plano anual de trabalho e as atividades do Programa;
b) estimular a realização de um trabalho sócio-psicopedagógico direcionado aos adolescentes e suas famílias;
c) acompanhar e avaliar a execução do plano de trabalho através de seus resultados;
d) acompanhar juntamente com a família a freqüência das crianças e dos adolescentes na escola e no Programa e apurar os possíveis motivos de infreqüência;
e) VETADO.
f) implementar e coordenar a formação dos educadores, através de reuniões pedagógicas em conjunto ou individualmente, com o objetivo de estudar casos, trocar experiências, planejar, avaliar e sistematizar as práticas pedagógicas específicas;
g) proporcionar, sempre que possível, às crianças e aos adolescentes, o acesso a recursos que favoreçam a formação e o aprendizado;
h) comunicar ao Conselho Tutelar os casos de sua competência;
i) promover e coordenar reuniões periódicas com os pais ou responsáveis com o intuito de integrá-los no processo educativo;
j) manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos, para fins de consulta;
l) planejar com a equipe atividades sócio-psicopedagógicas que favoreçam o desenvolvimento da criança, do adolescente e familiares.
V- Compete ao Agente de Administração:
a) realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de documentos, fichas periódicas e outros, bem como preenchimento de formulários de controle administrativo;
b) executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças e encaminhamentos;
c) efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação;
d) digitar ofícios, circulares, memorandos, relatórios, boletins, requisições e outros documentos, para atender necessidades administrativas;
e) atender ao público, prestando as informações requisitadas;
f) efetuar, receber e auxiliar na coleta de dados relativos à sua área de atuação;
g) planejar, junto com a equipe, as atividades do programa;
h) participar de estudos de capacitação;
i) desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VI - Compete ao Auxiliar de Serviços:
a) executar atividades de limpeza nas dependências utilizadas para o desenvolvimento do Programa;
b) preparar e servir café, lanche ou similar;
c) auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis;
d) manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VII - Compete ao Estagiário prestar seus serviços de acordo com a demanda apresentada no Programa, seus limites acadêmicos e sob supervisão de profissional de sua área, psicólogo ou assistente social.
SEÇÃO III
DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA EQUIPE
Art. 8º A Prefeitura Municipal de Ipatinga realizará recrutamento interno e externo, objetivando selecionar profissionais que comporão a equipe do "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar".
§ 1º O recrutamento interno terá preferência sobre o externo e dar-se-á dentre os servidores ocupantes dos cargos ou funções a que se refere o art. 6º da presente Lei.
§ 2º A seleção interna será realizada através de levantamento de interesse dos servidores em aderir ao Programa, bem como da comprovação de habilidades em trabalhar em equipe multiprofissional.
§ 3º A jornada de trabalho e remuneração dos servidores designados para o Programa serão os mesmos previstos para os respectivos cargos que ocupam na Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 9º Os profissionais designados para o "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar" firmarão Termo de Adesão com a Prefeitura, comprometendo-se a:
I - cumprir integralmente as atribuições da função;
II - participar das avaliações dos trabalhos da Equipe e colaborar na solução dos problemas;
III - participar das capacitações para os quais for escalado bem como, atuar como elemento multiplicador.
Art. 10. Os profissionais externos selecionados para o "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar" ingressarão na Prefeitura Municipal de Ipatinga por meio de Contrato por tempo determinado nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 2.133, de 28 de julho de 2005.
Parágrafo único. Na eventualidade de permanência do Programa e sua integração à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ipatinga, serão criados por lei cargos efetivos, com provimento através de concurso público, para suprir a equipe multiprofissional.
Art. 11. Aos profissionais que integrarem a equipe do Programa através de recrutamento externo será deferido o pagamento de hora-extra e diária quando a serviço da Prefeitura, observados os seguintes critérios:
I - as diárias de viagem serão pagas com observância dos dispositivos da Lei Municipal nº 1.268, de 17 de setembro de 1993 e suas alterações;
II - o valor de referência para o cálculo da hora-extra diária é a remuneração paga ao profissional.
SEÇÃO IV
DO DESLIGAMENTO DO "PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO
SÓCIO-FAMILIAR"
Art. 12. O desligamento do servidor do Programa dar-se-á:
I - por interesse público;
II - por interesse do servidor;
III - por acordo entre as partes.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 13. O "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar" estará vinculado ao Departamento de Atenção à Criança e Programas Especiais da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 14. As ações do Programa serão monitoradas e avaliadas pelas equipes da Secretaria Municipal de Ação Social e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, mediante visitas de supervisão e relatórios que possibilitem:
I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e as atividades desenvolvidas pelo Programa;
II - avaliar periodicamente as ações como um todo;
III - projetar tendências e identificar desvios;
IV - medir a eficiência e a eficácia das ações por meio das aferições dos indicadores.
§ 1º A avaliação do Programa deverá ser pautada na análise dos resultados, com vista a propiciar alterações dos indicadores.
§ 2º Deverão ser apresentados, mensalmente, os resultados para os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescente.
Art. 15. O "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar" será financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 16. As prestações de contas dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Prefeitura Municipal de Ipatinga serão feitas ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura.
Parágrafo único. Cópia da prestação de contas dos recursos oriundos do Fundo será encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), para a cobertura de despesas decorrentes da aplicação desta Lei:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.16.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.16.06 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 483 Assistência ao Menor
Projeto/Atividade: 4032 Programa de Apoio e Orientação Sócio-familiar - Projeto Convivência
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 8.000,00
36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 30.000,00
39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 8.000,00
47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 8.000,00
Total
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 59.000,00
Art. 18. Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.16.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.16.06 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 483 Assistência ao Menor
Projeto/Atividade: 4019 Medidas Sócio-Educativas, Prestação de Serviços a Comunidade
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 59.000,00
TOTAL A REDUZIR 59.000,00
Art.19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de janeiro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da criação do "Programa DE ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR"
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Ipatinga, o "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar", destinado a atender crianças e adolescentes e respectivas famílias em situação de ameaça, violação de direitos e vulnerabilidade social, cultural e pessoal na qual estão inseridas.
Art. 2º O "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar" visa ao atendimento, através de equipe multidisciplinar, das crianças, adolescentes e respectivas famílias encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Representante do Ministério Público e Juiz da Vara de Infância e Juventude, objetivando o acompanhamento individualizado, grupal e familiar, garantindo a manutenção de vínculos familiares, a política de proteção integral à população infanto-juvenil, o resgate e a garantia de direitos, o acesso aos serviços de assistência social, saúde, educação, justiça, segurança, esporte, lazer e cultura.
Art. 3º São objetivos específicos do "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar":
I - desenvolver ações de fortalecimento intra-familiares, para diminuição e/ou superação de conflitos e índices de violência doméstica;
II - auxiliar na superação de conflitos intra-familiares, motivados pela ausência de diálogos, definição de limites e de responsabilidades;
III - inserir a família em serviços e programas sociais básicos e de geração de emprego e renda, bem como a qualificação profissional, existente no Município;
IV - garantir a prestação de serviços e equipamentos públicos e procedimentos para acessá-los;
V - desenvolver e promover a auto-estima da família e seu papel educativo e formador de hábitos, regras e posturas junto aos seus filhos;
VI - auxiliar no desenvolvimento de novos hábitos e posturas na vida pessoal e social e perante aos equipamentos e espaços públicos.
Art. 4º Na implantação do "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar", compete:
I - à Secretaria Municipal de Ação Social:
a) manter a rede física da sede do Programa, englobando a equipagem e a manutenção do material permanente necessário ao funcionamento da mesma, bem como a reposição dos materiais de consumo;
b) organizar um sistema de apoio diagnóstico;
c) selecionar e capacitar os profissionais integrantes da equipe de apoio, com critérios previamente definidos;
d) garantir aos profissionais do Programa supervisão, educação continuada, cursos de capacitação para aprimoramento;
e) acompanhar as atividades e análise dos resultados obtidos pela equipe do Programa.
II - às demais Secretarias, apoio aos encaminhamentos solicitados, formando uma rede de atendimento para solução dos outros problemas que possam afetar o andamento regular do Programa.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO "PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO
E APOIO SÓCIO-FAMILIAR"
Art. 5º O Programa será operacionalizado através do "Centro de Convivência", base física implantada no Município, contando com equipe multiprofissional, funcionando em horário diurno, para o atendimento de crianças, adolescentes, e respectivas famílias encaminhadas.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
Art. 6º A equipe do "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar" será composta pelos seguintes profissionais:
I - 01 (um) Coordenador, com formação superior em Pedagogia, Serviço Social , Psicologia ou advocacia;
II - 01 (um) Assistente Social;
III - 01 (um) Psicólogo;
IV - 01 (um) Pedagogo;
V - 01 (um) Agente de Administração;
VI - 01 (um) Auxiliar de Serviços;
VII - 01 (um) Estagiário de ensino superior, cursando Serviço Social ou Psicologia.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DOS INTEGRANTES DA EQUIPE
Art. 7º Dentro do "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar", os profissionais integrantes da equipe multiprofissional terão as seguintes atribuições:
I - Compete ao Coordenador:
a) responsabilizar-se pelo funcionamento adequado do programa;
b) articular-se e realizar parcerias com instituições de saúde, trabalho, justiça, educação, cultura, lazer e assistência social;
c) coordenar as reuniões da equipe;
d) elaborar relatórios mensais a serem encaminhados ao Departamento de Atenção à Criança e Programas Especiais da Secretaria Municipal de Ação Social;
e) planejar com a equipe as atividades do Programa;
f) promover a capacitação de sua equipe;
g) comunicar ao Conselho Tutelar os casos de sua competência;
h) participar de estudos e capacitação.
II - Compete ao Assistente Social:
a) realizar o atendimento inicial;
b) realizar anamnese social;
c) realizar visitas domiciliares;
d) coordenar os grupos de apoio às famílias;
e) realizar estudo social dos casos;
f) encaminhar crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos;
g) inserir as famílias das crianças e dos adolescentes em programas de geração de renda e profissionalização e outros;
h) fazer o acompanhamento permanente dos casos atendidos junto à rede de serviços;
i) fornecer laudo social, observando-se o Código de Ética do Serviço Social;
j) manter contato sistemático com o Conselho Tutelar, visando um trabalho conjunto e resultados eficazes na aplicação das medidas como abrigamento e matrícula na rede pública de ensino, quando necessário;
l) manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos;
m) planejar junto à equipe as atividades do Programa;
n) participar de estudos e capacitação;
o) VETADO.
III - Compete ao Psicólogo:
a) realizar atendimento, individual ou em grupo, das crianças, adolescentes e seus familiares;
b) coordenar os grupos de apoio à criança e adolescente e seus familiares;
c) fazer relatórios dos casos atendidos;
d) elaborar pareceres técnico-psicológicos, quando solicitados;
e) realizar visita domiciliar quando for necessária;
f) acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente àqueles que prestam atenção psicossocial;
g) planejar, juntamente com a equipe, as atividades do Programa;
h) participar de estudos e capacitação.
IV - Compete ao Pedagogo:
a) elaborar, juntamente com a equipe, o plano anual de trabalho e as atividades do Programa;
b) estimular a realização de um trabalho sócio-psicopedagógico direcionado aos adolescentes e suas famílias;
c) acompanhar e avaliar a execução do plano de trabalho através de seus resultados;
d) acompanhar juntamente com a família a freqüência das crianças e dos adolescentes na escola e no Programa e apurar os possíveis motivos de infreqüência;
e) VETADO.
f) implementar e coordenar a formação dos educadores, através de reuniões pedagógicas em conjunto ou individualmente, com o objetivo de estudar casos, trocar experiências, planejar, avaliar e sistematizar as práticas pedagógicas específicas;
g) proporcionar, sempre que possível, às crianças e aos adolescentes, o acesso a recursos que favoreçam a formação e o aprendizado;
h) comunicar ao Conselho Tutelar os casos de sua competência;
i) promover e coordenar reuniões periódicas com os pais ou responsáveis com o intuito de integrá-los no processo educativo;
j) manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos, para fins de consulta;
l) planejar com a equipe atividades sócio-psicopedagógicas que favoreçam o desenvolvimento da criança, do adolescente e familiares.
V- Compete ao Agente de Administração:
a) realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de documentos, fichas periódicas e outros, bem como preenchimento de formulários de controle administrativo;
b) executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças e encaminhamentos;
c) efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação;
d) digitar ofícios, circulares, memorandos, relatórios, boletins, requisições e outros documentos, para atender necessidades administrativas;
e) atender ao público, prestando as informações requisitadas;
f) efetuar, receber e auxiliar na coleta de dados relativos à sua área de atuação;
g) planejar, junto com a equipe, as atividades do programa;
h) participar de estudos de capacitação;
i) desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VI - Compete ao Auxiliar de Serviços:
a) executar atividades de limpeza nas dependências utilizadas para o desenvolvimento do Programa;
b) preparar e servir café, lanche ou similar;
c) auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis;
d) manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VII - Compete ao Estagiário prestar seus serviços de acordo com a demanda apresentada no Programa, seus limites acadêmicos e sob supervisão de profissional de sua área, psicólogo ou assistente social.
SEÇÃO III
DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA EQUIPE
Art. 8º A Prefeitura Municipal de Ipatinga realizará recrutamento interno e externo, objetivando selecionar profissionais que comporão a equipe do "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar".
§ 1º O recrutamento interno terá preferência sobre o externo e dar-se-á dentre os servidores ocupantes dos cargos ou funções a que se refere o art. 6º da presente Lei.
§ 2º A seleção interna será realizada através de levantamento de interesse dos servidores em aderir ao Programa, bem como da comprovação de habilidades em trabalhar em equipe multiprofissional.
§ 3º A jornada de trabalho e remuneração dos servidores designados para o Programa serão os mesmos previstos para os respectivos cargos que ocupam na Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 9º Os profissionais designados para o "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar" firmarão Termo de Adesão com a Prefeitura, comprometendo-se a:
I - cumprir integralmente as atribuições da função;
II - participar das avaliações dos trabalhos da Equipe e colaborar na solução dos problemas;
III - participar das capacitações para os quais for escalado bem como, atuar como elemento multiplicador.
Art. 10. Os profissionais externos selecionados para o "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar" ingressarão na Prefeitura Municipal de Ipatinga por meio de Contrato por tempo determinado nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 2.133, de 28 de julho de 2005.
Parágrafo único. Na eventualidade de permanência do Programa e sua integração à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ipatinga, serão criados por lei cargos efetivos, com provimento através de concurso público, para suprir a equipe multiprofissional.
Art. 11. Aos profissionais que integrarem a equipe do Programa através de recrutamento externo será deferido o pagamento de hora-extra e diária quando a serviço da Prefeitura, observados os seguintes critérios:
I - as diárias de viagem serão pagas com observância dos dispositivos da Lei Municipal nº 1.268, de 17 de setembro de 1993 e suas alterações;
II - o valor de referência para o cálculo da hora-extra diária é a remuneração paga ao profissional.
SEÇÃO IV
DO DESLIGAMENTO DO "PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO
SÓCIO-FAMILIAR"
Art. 12. O desligamento do servidor do Programa dar-se-á:
I - por interesse público;
II - por interesse do servidor;
III - por acordo entre as partes.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 13. O "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar" estará vinculado ao Departamento de Atenção à Criança e Programas Especiais da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 14. As ações do Programa serão monitoradas e avaliadas pelas equipes da Secretaria Municipal de Ação Social e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, mediante visitas de supervisão e relatórios que possibilitem:
I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e as atividades desenvolvidas pelo Programa;
II - avaliar periodicamente as ações como um todo;
III - projetar tendências e identificar desvios;
IV - medir a eficiência e a eficácia das ações por meio das aferições dos indicadores.
§ 1º A avaliação do Programa deverá ser pautada na análise dos resultados, com vista a propiciar alterações dos indicadores.
§ 2º Deverão ser apresentados, mensalmente, os resultados para os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescente.
Art. 15. O "Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar" será financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 16. As prestações de contas dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Prefeitura Municipal de Ipatinga serão feitas ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura.
Parágrafo único. Cópia da prestação de contas dos recursos oriundos do Fundo será encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), para a cobertura de despesas decorrentes da aplicação desta Lei:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.16.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.16.06 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 483 Assistência ao Menor
Projeto/Atividade: 4032 Programa de Apoio e Orientação Sócio-familiar - Projeto Convivência
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 8.000,00
36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 30.000,00
39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 8.000,00
47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 8.000,00
Total
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 59.000,00
Art. 18. Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.16.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.16.06 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 483 Assistência ao Menor
Projeto/Atividade: 4019 Medidas Sócio-Educativas, Prestação de Serviços a Comunidade
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 59.000,00
TOTAL A REDUZIR 59.000,00
Art.19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de janeiro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL