Lei Nº653 de 14/09/1979
Autoriza abertura de crédito especial."
DECRETO Nº 1149/1979 - Abre o Crédito Especial de Cr$ 956.510,00 (Novecentos e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos e Dez Cruzeiros), para fazer face às despesas com a contratação de Músicos para a Banda Municipal e dá outras providências.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 956.510,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dez cruzeiros), para fazer face às despesas com a contratação de músicos para a Banda Municipal.
Parágrafo único - O crédito de que trata o artigo classifica-se na seguinte Unidade Orçamentária:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 - Divisão de Cultura
08482472.04 - Manutenção da Banda de Música
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................Cr$ 956.510,00
Art. 2º - Para cumprimento do disposto na lei, poderá o Prefeito Municipal anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 dias do mês de setembro de 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 956.510,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dez cruzeiros), para fazer face às despesas com a contratação de músicos para a Banda Municipal.
Parágrafo único - O crédito de que trata o artigo classifica-se na seguinte Unidade Orçamentária:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 - Divisão de Cultura
08482472.04 - Manutenção da Banda de Música
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................Cr$ 956.510,00
Art. 2º - Para cumprimento do disposto na lei, poderá o Prefeito Municipal anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 dias do mês de setembro de 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL