Lei Nº656 de 22/10/1979
"Autoriza abertura de crédito adicional especial."
DECRETO Nº 1172/1979 - Abre o Crédito Especial de Cr$ 60.000,00 (Sessenta Mil Cruzeiros), para ocorrer com pagamento de Abono-Família aos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) - destinado ao pagamento do abono-família aos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente, dotações do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) - destinado ao pagamento do abono-família aos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente, dotações do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL