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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº658 de 29/10/1979


"Concede gratificação aos professores regentes."

Revogada pela lei nº 668/79.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida aos professores municipais em regência de classe, gratificação especial correspondente a 20% (vinte por cento) de sua remuneração, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1979.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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