Lei Nº658 de 29/10/1979
"Concede gratificação aos professores regentes."
Revogada pela lei nº 668/79.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida aos professores municipais em regência de classe, gratificação especial correspondente a 20% (vinte por cento) de sua remuneração, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica concedida aos professores municipais em regência de classe, gratificação especial correspondente a 20% (vinte por cento) de sua remuneração, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL