Lei Nº660 de 14/11/1979
"Autoriza abertura de crédito adicional especial."
DECRETO Nº 1182/1979 - Abre o Crédito Especial de Cr$ 362.424.68 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Cruzeiros e Sessenta e Oito Centavos), para fazer face ao pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores da Câmara Municipal de Ipatinga.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 362.424,68 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta e oito centavos) à Câmara Municipal de Ipatinga, destinado a cobrir DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Pessoal Civil.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente, dotações do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 14 dias do mês de novembro de 1.979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 362.424,68 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta e oito centavos) à Câmara Municipal de Ipatinga, destinado a cobrir DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Pessoal Civil.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente, dotações do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 14 dias do mês de novembro de 1.979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL