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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº661 de 14/11/1979


"Altera diárias do Prefeito Municipal."

Revogada pela lei nº 719/81.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias do Prefeito Municipal:

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

CIDADES BELO HORIZONTE DISTRITO FEDERAL E
DO E ESTÂNCIAS OUTROS ESTADOS
INTERIOR HIDROMINERAIS

Cr$ 3.000,00 Cr$ 4.000,00 Cr$ 5.000,00

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1980.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 dias do mês de novembro de 1.979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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