Lei Nº661 de 14/11/1979
"Altera diárias do Prefeito Municipal."
Revogada pela lei nº 719/81.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias do Prefeito Municipal:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
CIDADES BELO HORIZONTE DISTRITO FEDERAL E
DO E ESTÂNCIAS OUTROS ESTADOS
INTERIOR HIDROMINERAIS
Cr$ 3.000,00 Cr$ 4.000,00 Cr$ 5.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 dias do mês de novembro de 1.979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias do Prefeito Municipal:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
CIDADES BELO HORIZONTE DISTRITO FEDERAL E
DO E ESTÂNCIAS OUTROS ESTADOS
INTERIOR HIDROMINERAIS
Cr$ 3.000,00 Cr$ 4.000,00 Cr$ 5.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 dias do mês de novembro de 1.979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL