Lei Nº662 de 14/11/1979
"Altera diárias dos servidores da Prefeitura Municipal."
Revogada pela lei nº 701/80.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E ES- DISTRITO FEDERAL
INTERIOR TÂNCIAS HIDROMINERAIS E OUTROS ESTADOS
I a IX - M.1 a M.4 - Cr$ 800,00 Cr$ 1.000,00 Cr$ 1.300,00
V.D.1 a D.1
X a XIV - M.5 a M.10 Cr$ 1.000,00 Cr$ 1.200,00 Cr$ 1.500,00
VD.2 a VD.5 - D.2 a D.4
XV a XX - D.5 e D.6 Cr$ 1.200,00 Cr$ 1.400,00 Cr$ 1.700,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 dias do mês de novembro de 1.979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E ES- DISTRITO FEDERAL
INTERIOR TÂNCIAS HIDROMINERAIS E OUTROS ESTADOS
I a IX - M.1 a M.4 - Cr$ 800,00 Cr$ 1.000,00 Cr$ 1.300,00
V.D.1 a D.1
X a XIV - M.5 a M.10 Cr$ 1.000,00 Cr$ 1.200,00 Cr$ 1.500,00
VD.2 a VD.5 - D.2 a D.4
XV a XX - D.5 e D.6 Cr$ 1.200,00 Cr$ 1.400,00 Cr$ 1.700,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 dias do mês de novembro de 1.979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL