Lei Nº2183 de 08/05/2006
"Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga, conforme dispõe o art. 3º da Lei 2.086, de 30 de agosto de 2004."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento) a partir de 1º de abril de 2006, a incidir sobre os valores dos subsídios, constantes da Lei 2.086/2004, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de maio de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento) a partir de 1º de abril de 2006, a incidir sobre os valores dos subsídios, constantes da Lei 2.086/2004, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de maio de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL