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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº664 de 19/11/1979


"Autoriza permuta de imóvel."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a permutar o imóvel com área de 660 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua dos Abacates, limitando-se com os lotes 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), e 36 (trinta e seis) da quadra 2 (dois) do Bairro Limoeiro, por outro, com 660 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), situado entre as Ruas das Peras, das Jacas, dos Marmelos, das Avelãs, no mesmo Bairro, de propriedade da Diocese Nossa Senhora Aparecida, de Itabira.

§ 1º - A autorização da permuta de que trata o artigo, fica dependente de prévia avaliação dos imóveis a serem permutados.

§ 2º - A permuta terá por finalidade a construção de Praça Pública.

Art. 2º - Integra esta Lei o Anexo I, que contém a localização da área da municipalidade a ser permutada.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 dias do mês de novembro de 1.979.

João Lamego Netto
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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