Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº61 de 02/06/1967


"Abre Crédito Especial."

LAR DOS VELHOS
Decreto nº 16/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir crédito especial para doação de verba ao Lar dos Velhos Paulo de Tarso, com sede neste Município.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo 1º, abrir-se-á o crédito especial no valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 02 de Junho de 1967.

Prefeito Municipal

Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
Início do rodapé