Lei Nº61 de 02/06/1967
"Abre Crédito Especial."
LAR DOS VELHOS
Decreto nº 16/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir crédito especial para doação de verba ao Lar dos Velhos Paulo de Tarso, com sede neste Município.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo 1º, abrir-se-á o crédito especial no valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 02 de Junho de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir crédito especial para doação de verba ao Lar dos Velhos Paulo de Tarso, com sede neste Município.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo 1º, abrir-se-á o crédito especial no valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 02 de Junho de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário