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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2185 de 23/05/2006


"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF a oferecer garantias e dá outras providências."

LEI Nº 2.307/2007 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto a Caixa Econômica Federal - CEF até o valor de R$ 42.458.239,77 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa "SANEAMENTO PARA TODOS" do Ministério das Cidades, através do Poder Público.

Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Ipatinga-MG para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e do produto da arrecadação de outros impostos.

§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos mencionados no presente artigo, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos, serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

§ 2º Para efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no "caput" deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A e Banco Itaú S/A autorizados a transferirem os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CEF, nos montantes à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em casos de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 3º Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese do Município de Ipatinga não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal - CEF.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Ipatinga-MG, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de créditos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, recursos estes necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Ipatinga no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 5º Para o atendimento ao cronograma de execução do objeto da presente operação de crédito no exercício de 2006, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de R$ 42.458.239,77 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) que terá como fonte de recursos orçamentários a presente operação de crédito e/ou anulação de dotações do orçamento vigente.

§ 1º A classificação funcional-programática das despesas será feita por decreto do Executivo Municipal.

§ 2º O cronograma de execução dos anos subseqüentes será previstos nos respectivos orçamentos anuais.

Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de maio de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL


VER LEI 2.307 DE 31/05/2007.

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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