Lei Nº2198 de 29/06/2006
"Altera a Lei 2.172, de 10 de março de 2006, que dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidades privadas, sem fins lucrativos nas áreas de assistência social, educação, cultura, esporte e outros."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 2.172, de 10 de março de 2006 as seguintes entidades:
ANEXO I
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
Liga de Desportos de Ipatinga - LDI 250.000,00
Associação Artística Coral Gente Nossa 607.948,00
TOTAL 857.948,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas de que trata o artigo anterior correrão através da dotação 2184.335043, ou de outra que vier a substituí-la.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de junho de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 2.172, de 10 de março de 2006 as seguintes entidades:
ANEXO I
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
Liga de Desportos de Ipatinga - LDI 250.000,00
Associação Artística Coral Gente Nossa 607.948,00
TOTAL 857.948,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas de que trata o artigo anterior correrão através da dotação 2184.335043, ou de outra que vier a substituí-la.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de junho de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL