Lei Nº1382 VETO de 12/05/1995
Parte Vetada pelo Prefeito Municipal e mantida pela Câmara Municipal de Ipatinga, do Projeto que, se transformou na Lei nº 1.382, de 06 de abril de 1995, que "Dispõe sobre a compatibilização dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipatinga em decorrência da instituição e da implantação do Regime Jurídico único e da outras providências".
LEI Nº 1492/1996 - ALTERAÇÃO ANEXO I
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 212 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 1.382, de 06 de abril de 1995.
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Artigo 6º.....................................................................................................
Parágrafo único - Aos servidores ocupantes de funções públicas relacionadas no Anexo II (Servidores Estáveis), ficam assegurados todos os direitos e vantagens do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipatinga, ressalvado aquele relacionado no inciso I do "caput" deste artigo.
Câmara Municipal de Ipatinga, 12 de maio de 1995.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE
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Artigo 6º.....................................................................................................
Parágrafo único - Aos servidores ocupantes de funções públicas relacionadas no Anexo II (Servidores Estáveis), ficam assegurados todos os direitos e vantagens do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipatinga, ressalvado aquele relacionado no inciso I do "caput" deste artigo.
Câmara Municipal de Ipatinga, 12 de maio de 1995.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE