Lei Nº670 de 10/03/1980
"Altera diárias dos Servidores da Câmara Municipal."
Revogada pela Lei nº 699/80.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Câmara Municipal:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E ES- DISTRITO FEDERAL E
INTERIOR TÂNCIAS HI-DROMINERAIS OUTROS ESTADOS
I a III Cr$ 800,00 Cr$ 1.000,00 Cr$ 1.300,00
IV a VI Cr$ 1.000,00 Cr$ 1.200,00 Cr$ 1.500,00
VII a X Cr$ 1.200,00 Cr$ 1.400,00 Cr$ 1.700,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de março de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
OBSERVAÇÕES
Revogada pela Lei nº 699/80.
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Câmara Municipal:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E ES- DISTRITO FEDERAL E
INTERIOR TÂNCIAS HI-DROMINERAIS OUTROS ESTADOS
I a III Cr$ 800,00 Cr$ 1.000,00 Cr$ 1.300,00
IV a VI Cr$ 1.000,00 Cr$ 1.200,00 Cr$ 1.500,00
VII a X Cr$ 1.200,00 Cr$ 1.400,00 Cr$ 1.700,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de março de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
OBSERVAÇÕES
Revogada pela Lei nº 699/80.