Lei Nº672 de 12/04/1980
"Cria o cargo de recepcionista na Câmara Municipal."
Lei nº 977/87
Lei nº 1161/90
Lei nº 1161/90
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Câmara Municipal de Ipatinga 01 (um) cargo de recepcionista, nível I, vencimento Cr$ 6.786,00 (seis mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros), passando este a integrar os anexos I, II e III da Lei nº 666, de 30 de novembro de 1979.
§ 1º - Passam a XI, os níveis de vencimento dos servidores da Câmara Municipal.
§ 2º - Todos os cargos serão respectivamente alterados de um nível, ficando mantidos dos mesmos vencimentos, de que trata a Lei 666/79.
§ 3º - ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
01 - RECEPCIONISTA
Resumo da Classe
Trabalho variado que consiste em receber, prestar informações, orientar, controlar e encaminhar o público em geral, para os diversos setores da Câmara.
Qualificação mínima
Instrução: 1º grau de ensino
Aptidões : facilidade de diálogo com o público, boas maneiras e linguagem correta.
Unidade de atuação
Secretaria Administrativa
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 dias do mês de abril de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica criado na Câmara Municipal de Ipatinga 01 (um) cargo de recepcionista, nível I, vencimento Cr$ 6.786,00 (seis mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros), passando este a integrar os anexos I, II e III da Lei nº 666, de 30 de novembro de 1979.
§ 1º - Passam a XI, os níveis de vencimento dos servidores da Câmara Municipal.
§ 2º - Todos os cargos serão respectivamente alterados de um nível, ficando mantidos dos mesmos vencimentos, de que trata a Lei 666/79.
§ 3º - ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
01 - RECEPCIONISTA
Resumo da Classe
Trabalho variado que consiste em receber, prestar informações, orientar, controlar e encaminhar o público em geral, para os diversos setores da Câmara.
Qualificação mínima
Instrução: 1º grau de ensino
Aptidões : facilidade de diálogo com o público, boas maneiras e linguagem correta.
Unidade de atuação
Secretaria Administrativa
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 dias do mês de abril de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL