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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº673 de 12/04/1980


"Autoriza transferência de verba para a Câmara Municipal."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir a verba de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) do programa 062.01010251.01, da Secretaria Municipal de Planejamento para o programa 0101.01010251.01, da Câmara Municipal, constantes de orçamento vigente.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 dias do mês de abril de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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