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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº62 de 13/06/1967


"Autoriza verba especial para o Ipaminas Esporte Clube."

Decreto nº 17/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para doar ao Ipaminas Clube.

Art. 2º - Esta importância será destinada a construção de sua sede social, já iniciada e no caso de desapropriação com indenização, por interesse público, subtrair-se-á da importância a ser paga, a constante da presente lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 13 de Junho de 1967.


Prefeito Municipal

Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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