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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2216 de 11/09/2006


"Autoriza ao Município a proceder o repasse de recursos à AEFAVA - Associação dos Expositores da Feirarte, Artistas e Artesãos do Vale do Aço."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), à AEFAVA - Associação dos Expositores da Feirarte, Artistas e Artesãos do Vale do Aço, associação civil, sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 05.785.707/0001-74.

Parágrafo único. O repasse de recursos será formalizado mediante Termo de Convênio e terá como objetivo cobrir despesas com a realização da Feirarte - Feira de Arte, Artesanato e Comidas Típicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de setembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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