Lei Nº2218 de 13/09/2006
"Altera a Lei 2.172, de 10 de março de 2006, que dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidades privadas, sem fins lucrativos nas áreas de assistência social, educação, cultura, esporte e outros."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, da Lei nº 2.172, de 10 de março de 2006, passa a ser o seguinte:
ANEXO II
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
AÇÃO EVANGÉLICA DE AMPARO AOS NECESSITADOS DE IPATINGA 30.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE 30.000,00
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA VIDA 30.000,00
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRESBITERIANA DO CARIRU - ABPC 30.000,00
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PENIEL DE IPATINGA 30.000,00
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA USIPA 488.000,00
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE 30.000,00
ASSOCIAÇÃO NOSSO GURI 30.000,00
CASA DAS MENINAS 30.000,00
CENTRO DE CONVIVÊNCIA MARIA MARIA 33.040,62
COMUNIDADE ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS 30.000,00
CRECHE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 30.000,00
CRIANÇAS E ADOLESCENTES FELIZES - UDCBJ 30.000,00
EDUCANDÁRIO FAMÍLIA DE NAZARE 30.000,00
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE TENENTE OSWALDO MACHADO 33.836,36
GRUPO ESPÍRITA LUZ AOS PEQUENINOS 30.000,00
HORTA COMUNITÁRIA 30.000,00
MOVIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 30.000,00
MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA 30.000,00
NÚCLEO ECLÉTICO MARIA DA CRUZ - NAEMC 123.000,00
CENTRO INFANTIL BARRA ALEGRE 26.069,00
TOTAL 1.183.945,98
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2168.335043, ou de outra que vier a substituí-la.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de setembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, da Lei nº 2.172, de 10 de março de 2006, passa a ser o seguinte:
ANEXO II
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
AÇÃO EVANGÉLICA DE AMPARO AOS NECESSITADOS DE IPATINGA 30.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE 30.000,00
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA VIDA 30.000,00
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRESBITERIANA DO CARIRU - ABPC 30.000,00
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PENIEL DE IPATINGA 30.000,00
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA USIPA 488.000,00
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE 30.000,00
ASSOCIAÇÃO NOSSO GURI 30.000,00
CASA DAS MENINAS 30.000,00
CENTRO DE CONVIVÊNCIA MARIA MARIA 33.040,62
COMUNIDADE ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS 30.000,00
CRECHE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 30.000,00
CRIANÇAS E ADOLESCENTES FELIZES - UDCBJ 30.000,00
EDUCANDÁRIO FAMÍLIA DE NAZARE 30.000,00
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE TENENTE OSWALDO MACHADO 33.836,36
GRUPO ESPÍRITA LUZ AOS PEQUENINOS 30.000,00
HORTA COMUNITÁRIA 30.000,00
MOVIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 30.000,00
MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA 30.000,00
NÚCLEO ECLÉTICO MARIA DA CRUZ - NAEMC 123.000,00
CENTRO INFANTIL BARRA ALEGRE 26.069,00
TOTAL 1.183.945,98
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2168.335043, ou de outra que vier a substituí-la.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de setembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL