Lei Nº2219 de 13/09/2006
"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de pagamento de dívida para com a Editora e Gráfica Diário do Aço LTDA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de pagamento com a Editora e Gráfica Diário do Aço Ltda., no valor de R$ 106.238,00 (cento e seis mil, duzentos e trinta e oito reais) relativo a dívida havida em decorrência à prestação de serviços de publicação de atos institucionais da Prefeitura Municipal de Ipatinga relativos ao mês de dezembro de 2004.
Art. 2º A cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do crédito orçamentário 2188 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores, consignado no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de setembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de pagamento com a Editora e Gráfica Diário do Aço Ltda., no valor de R$ 106.238,00 (cento e seis mil, duzentos e trinta e oito reais) relativo a dívida havida em decorrência à prestação de serviços de publicação de atos institucionais da Prefeitura Municipal de Ipatinga relativos ao mês de dezembro de 2004.
Art. 2º A cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do crédito orçamentário 2188 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores, consignado no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de setembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL