Lei Nº2223 de 26/09/2006
"Autoriza a celebração de convênio com a Associação de Pais e Amigos Portadores de Deficiências Visuais e Associadas - APADV e a destinação de recursos para cobrir despesas com o mesmo."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir despesas decorrentes do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Associação de Pais e Amigos Portadores de Deficiências Visuais e Associadas - APADV, visando atendimento à criança e ao adolescente com necessidades especiais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) para a criação do elemento de despesa 3.3.50.41.00 - Contribuições, no projeto/atividade 2137 - Educação Especial - MDE, tendo como fonte de recurso, a anulação parcial do elemento 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ, do mesmo projeto/atividade.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo será destinado para cobrir as despesas do convênio a ser celebrado com a Associação de Pais e Amigos Portadores de Deficiências Visuais e Associadas - APADV.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de setembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir despesas decorrentes do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Associação de Pais e Amigos Portadores de Deficiências Visuais e Associadas - APADV, visando atendimento à criança e ao adolescente com necessidades especiais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) para a criação do elemento de despesa 3.3.50.41.00 - Contribuições, no projeto/atividade 2137 - Educação Especial - MDE, tendo como fonte de recurso, a anulação parcial do elemento 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ, do mesmo projeto/atividade.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo será destinado para cobrir as despesas do convênio a ser celebrado com a Associação de Pais e Amigos Portadores de Deficiências Visuais e Associadas - APADV.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de setembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL