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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2224 de 28/09/2006


"Autoriza o Município a proceder ao repasse de recursos financeiros a pessoas físicas e jurídicas, para financiamento de projetos culturais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse de recursos financeiros a pessoas físicas e jurídicas, para o financiamento de projetos culturais aprovados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura.

Parágrafo único. Os repasses financeiros, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), serão distribuídos conforme beneficiários e respectivos valores, discriminados no Anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei relativas às pessoas jurídicas correrão à conta da dotação 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES.

Art. 3º Para cobertura das despesas relativas às pessoas físicas, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 211.150,00 (duzentos e onze mil, cento e cinqüenta reais), para a criação do elemento de despesa 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas, no projeto/atividade 2185 - INCENTIVO À CULTURA, tendo como fonte de recurso a anulação parcial do elemento 3.3.50.41.00 - Contribuições, do mesmo projeto/atividade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de setembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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