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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2225 de 28/09/2006


"Autoriza o Município a proceder ao repasse de recursos financeiros, através de Contribuição, ao Serviço Social da Indústria - SESI."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse de recursos financeiros, na ordem de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), consignados como Contribuição, ao Serviço Social da Indústria - SESI.

Parágrafo único. O repasse de recursos terá como objetivo atender às finalidades do Projeto Semear - Programa Esporte Solidário, visando ao atendimento, através do Programa Cidadania em Ação, a crianças e adolescentes do programa Habitar Brasil.

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial para inclusão do elemento 3.3.50.41.00 - Contribuições, tendo como fonte a redução do elemento 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de setembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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