Lei Nº2225 de 28/09/2006
"Autoriza o Município a proceder ao repasse de recursos financeiros, através de Contribuição, ao Serviço Social da Indústria - SESI."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse de recursos financeiros, na ordem de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), consignados como Contribuição, ao Serviço Social da Indústria - SESI.
Parágrafo único. O repasse de recursos terá como objetivo atender às finalidades do Projeto Semear - Programa Esporte Solidário, visando ao atendimento, através do Programa Cidadania em Ação, a crianças e adolescentes do programa Habitar Brasil.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial para inclusão do elemento 3.3.50.41.00 - Contribuições, tendo como fonte a redução do elemento 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de setembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse de recursos financeiros, na ordem de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), consignados como Contribuição, ao Serviço Social da Indústria - SESI.
Parágrafo único. O repasse de recursos terá como objetivo atender às finalidades do Projeto Semear - Programa Esporte Solidário, visando ao atendimento, através do Programa Cidadania em Ação, a crianças e adolescentes do programa Habitar Brasil.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial para inclusão do elemento 3.3.50.41.00 - Contribuições, tendo como fonte a redução do elemento 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de setembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL