Lei Nº676 de 13/04/1980
"Altera limite Urbano do Município."
Decreto nº 1208/80.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o limite da zona urbana do Município de Ipatinga, na forma do constante nos seguintes anexos:
I - Anexo I - Desenho U-48I - Limite Urbano do Município.
II - Anexo II - Descrição do perímetro
III - Anexo III - Caminhamento.
Parágrafo único - Os anexos de que trata o artigo passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de abril de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica aprovado o limite da zona urbana do Município de Ipatinga, na forma do constante nos seguintes anexos:
I - Anexo I - Desenho U-48I - Limite Urbano do Município.
II - Anexo II - Descrição do perímetro
III - Anexo III - Caminhamento.
Parágrafo único - Os anexos de que trata o artigo passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de abril de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL