Lei Nº2232 de 19/10/2006
"Declara de utilidade pública a FILMINAS - Associação dos Produtores de Filme do Interior de Minas Gerais."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.232, de 19 de outubro de 2006:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FILMINAS - Associação dos Produtores de Filme do Interior de Minas Gerais, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal, a formação de núcleos de produção de cinema em várias cidades do interior de Minas, apoiando as iniciativas de produção de filmes digitais com repasse de informações, palestras, parcerias e disponibilizando equipamentos de cinema digital.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 19 de outubro de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FILMINAS - Associação dos Produtores de Filme do Interior de Minas Gerais, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal, a formação de núcleos de produção de cinema em várias cidades do interior de Minas, apoiando as iniciativas de produção de filmes digitais com repasse de informações, palestras, parcerias e disponibilizando equipamentos de cinema digital.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 19 de outubro de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE