Lei Nº2233 de 25/10/2006
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) destinado ao reforço de dotação no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.15.451.323.1034 Programa Pró-Saneamento
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 2.200.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 2.200.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.05 Departamento de Manutenção de Obras Civis
Atividade: 2.11.05.20.605.096.1048 Construção da Central de Abastecimento
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 2.200.000,00
TOTAL A REDUZIR 2.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de outubro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) destinado ao reforço de dotação no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.15.451.323.1034 Programa Pró-Saneamento
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 2.200.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 2.200.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.05 Departamento de Manutenção de Obras Civis
Atividade: 2.11.05.20.605.096.1048 Construção da Central de Abastecimento
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 2.200.000,00
TOTAL A REDUZIR 2.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de outubro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL