Lei Nº2235 de 25/10/2006
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para inclusão de elementos de despesas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a inclusão de elementos de despesas ao projeto/atividade 2191 - Projeto Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de detalhamento da Execução Orçamentária os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados Pela SMF
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-função: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 033 Dívida Interna
Projeto/Atividade: 2191 Projeto Caixa Econômica Federal
Categoria Econômica: 4 Despesa de Capital
Grupo de Despesa: 6 Amortização da Dívida
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 80.000,00
Elemento de Despesa: 73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 40.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 120.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 2.06.02 Departamento de Receitas
Atividade: 2.06.02.04.123.030.2045 Modernização da Administração Tributária
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ 120.000,00
TOTAL A REDUZIR 120.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de outubro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a inclusão de elementos de despesas ao projeto/atividade 2191 - Projeto Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de detalhamento da Execução Orçamentária os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados Pela SMF
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-função: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 033 Dívida Interna
Projeto/Atividade: 2191 Projeto Caixa Econômica Federal
Categoria Econômica: 4 Despesa de Capital
Grupo de Despesa: 6 Amortização da Dívida
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 80.000,00
Elemento de Despesa: 73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 40.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 120.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 2.06.02 Departamento de Receitas
Atividade: 2.06.02.04.123.030.2045 Modernização da Administração Tributária
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ 120.000,00
TOTAL A REDUZIR 120.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de outubro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL