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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2236 de 25/10/2006


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) para a inclusão dos projetos 3002 - Necessidades Educativas Especiais e 3003 - Programa Fazendo Escola."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) para a inclusão dos projetos 3002 - Necessidades Educativas Especiais e 3003 - Programa Fazendo Escola.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de detalhamento da Execução Orçamentária os seguintes projetos, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Departamento Pedagógico
Função: 12 Educação
Sub-função: 367 Educação Especial
Programa: 183 Programação Especial
Projeto/Atividade: 3002 Necessidades Educativas Especiais
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 15.000,00
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 13.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Departamento Pedagógico
Função: 12 Educação
Sub-função: 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa: 187 Erradicação do Analfabetismo
Projeto/Atividade: 3003 Programa Fazendo Escola
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 105.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 133.000,00



Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Departamento Pedagógico
Atividade: 2.13.02.12.367.183.2137 Educação Especial - MDE
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 133.000,00
TOTAL A REDUZIR 133.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de outubro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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