Lei Nº2242 de 10/11/2006
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a inclusão do projeto/atividade 4006 - Apoio à Associação Mineira de Municípios - AMM."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a inclusão do projeto/atividade 4006 - Apoio à Associação Mineira de Municípios - AMM.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de detalhamento da Execução Orçamentária o seguinte projeto/atividade, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.02.00 Secretaria Municipal de Governo
Unidade: 2.02.01 Gabinete do Secretário
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 021 Administração Geral
Projeto/Atividade: 4006 Apoio à Associação Mineira de Municípios - AMM
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais
Elemento de Despesa: 41.00 Contribuições 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 5.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.01.00 Gabinete do Prefeito
Unidade: 2.01.01 Gabinete do Prefeito
Atividade: 2.01.01.04.122.020.2012 Manutenção do Cerimonial do Gabinete Prefeito
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ 5.000,00
TOTAL A REDUZIR 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de novembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a inclusão do projeto/atividade 4006 - Apoio à Associação Mineira de Municípios - AMM.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de detalhamento da Execução Orçamentária o seguinte projeto/atividade, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.02.00 Secretaria Municipal de Governo
Unidade: 2.02.01 Gabinete do Secretário
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 021 Administração Geral
Projeto/Atividade: 4006 Apoio à Associação Mineira de Municípios - AMM
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais
Elemento de Despesa: 41.00 Contribuições 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 5.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.01.00 Gabinete do Prefeito
Unidade: 2.01.01 Gabinete do Prefeito
Atividade: 2.01.01.04.122.020.2012 Manutenção do Cerimonial do Gabinete Prefeito
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ 5.000,00
TOTAL A REDUZIR 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de novembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL