Lei Nº683 de 14/07/1980
"Autoriza abertura de créditos suplementares."
Decreto nº 1242/80.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforço das dotações orçamentárias do corrente exercício, até o limite dos valores estabelecidos abaixo:
I - GABINETE DO PREFEITO
a) Representações e relações públicas
0201.03070212.01 - 3132 - F.024
II - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
a) Planejamento geral do Município
0601.10583232.01 - 3131 - F.067
- 3132 - F.068
b) Rede de iluminação pública (CURA Ipanema)
0602.10603271.03 - 4110 - F.102
c) Rede de iluminação Pública (Centro-Novo Cruzeiro pela rua Viçosa)
0602.10603271.03 - 4110 - F.102
d) Drenagens Pluviais
0602.10764491.01 - 4110 - F.104
e) Rede de esgotos sanitários (CURA Ipanema)
0602.13764491.01 - 4110 - F.117
f) Cadastro Geral do Município
0604.03090442.01 - 3120 - F.140
- 3131 - F.141
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a) Auxílio à EMATER (Convênio)
0700.04181112.01 - 3132 - F.157
b) Aquisição de bens móveis para a Administração
0701.03070211.03 - 4120 - F.170
c) Protocolo, expedição de correspondência e arquivo geral
0704.03070212.12 - 3132 - F.212
d) Aluguéis de imóveis, indenizações e seguros
0704.03070212.16 - 3132 - F.227
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
a) Aux. à Fiscalização de Rendas Estadual e Federal
0800.03080302.01 - 3132 - F.251
b) Amortização e encargos da dívida pública (CREFISSUL, COMAB outros)
0800.03080332.01 - 3261 - F.252
- 3265 - F.253
- 3266 - F.254
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Operação e manutenção da rede escolar preliminar
0902.08421902.01 - 3120 - F.300
b) Distribuição merenda escolar
0902.08474272.01 - 3120 - F.319
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, RECREAÇÃO, ESPORTES E TURISMO
a) Manutenção da Banda de Música
b) Administração da Biblioteca Pública
1002.08482472.03 - 3120 - F.351
c) Promoções culturais
1002.08482472.04 - 3120 - F.357
- 3132 - F.359
Art. 2º - Poderão ser utilizados como recurso para abertura dos créditos autorizados, os definidos no artigo 4º, § 1º, I, II, III e IV da Lei 4320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 dias do mês de julho de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforço das dotações orçamentárias do corrente exercício, até o limite dos valores estabelecidos abaixo:
I - GABINETE DO PREFEITO
a) Representações e relações públicas
0201.03070212.01 - 3132 - F.024
II - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
a) Planejamento geral do Município
0601.10583232.01 - 3131 - F.067
- 3132 - F.068
b) Rede de iluminação pública (CURA Ipanema)
0602.10603271.03 - 4110 - F.102
c) Rede de iluminação Pública (Centro-Novo Cruzeiro pela rua Viçosa)
0602.10603271.03 - 4110 - F.102
d) Drenagens Pluviais
0602.10764491.01 - 4110 - F.104
e) Rede de esgotos sanitários (CURA Ipanema)
0602.13764491.01 - 4110 - F.117
f) Cadastro Geral do Município
0604.03090442.01 - 3120 - F.140
- 3131 - F.141
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a) Auxílio à EMATER (Convênio)
0700.04181112.01 - 3132 - F.157
b) Aquisição de bens móveis para a Administração
0701.03070211.03 - 4120 - F.170
c) Protocolo, expedição de correspondência e arquivo geral
0704.03070212.12 - 3132 - F.212
d) Aluguéis de imóveis, indenizações e seguros
0704.03070212.16 - 3132 - F.227
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
a) Aux. à Fiscalização de Rendas Estadual e Federal
0800.03080302.01 - 3132 - F.251
b) Amortização e encargos da dívida pública (CREFISSUL, COMAB outros)
0800.03080332.01 - 3261 - F.252
- 3265 - F.253
- 3266 - F.254
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Operação e manutenção da rede escolar preliminar
0902.08421902.01 - 3120 - F.300
b) Distribuição merenda escolar
0902.08474272.01 - 3120 - F.319
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, RECREAÇÃO, ESPORTES E TURISMO
a) Manutenção da Banda de Música
b) Administração da Biblioteca Pública
1002.08482472.03 - 3120 - F.351
c) Promoções culturais
1002.08482472.04 - 3120 - F.357
- 3132 - F.359
Art. 2º - Poderão ser utilizados como recurso para abertura dos créditos autorizados, os definidos no artigo 4º, § 1º, I, II, III e IV da Lei 4320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 dias do mês de julho de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL