Lei Nº684 de 16/07/1980
"Altera os valores dos níveis de vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal e autoriza abertura de crédito suplementar."
Revogada pela Lei nº 708/81.
Decretos nºs: 1246/80, 1249/80, 1254/80, 1254-A/80, 1258/80, 1260/80, 1261-A/80, 1271/80, 1272/80, 1276/80, 1278/80, 1279/80, 1280/80, 1282/80, 1286/80, 1289-A/80, 1289/80, 1295/80, 1296/80, 1296-A/80, 1303/80, 1306/80.
Decretos nºs: 1246/80, 1249/80, 1254/80, 1254-A/80, 1258/80, 1260/80, 1261-A/80, 1271/80, 1272/80, 1276/80, 1278/80, 1279/80, 1280/80, 1282/80, 1286/80, 1289-A/80, 1289/80, 1295/80, 1296/80, 1296-A/80, 1303/80, 1306/80.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções dos servidores da Prefeitura Municipal, de que trata a lei nº 668, de 19 de dezembro de 1.979, ficam reajustados, a partir de 1º de julho de 1.980, nos termos do Anexo II - Tabelas I e II, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a suplementar dotações de pessoal e obrigações sociais do orçamento vigente, até o limite de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - Serão utilizados para a suplementação, os recursos previstos na lei nº 4320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 dias do mês de julho de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções dos servidores da Prefeitura Municipal, de que trata a lei nº 668, de 19 de dezembro de 1.979, ficam reajustados, a partir de 1º de julho de 1.980, nos termos do Anexo II - Tabelas I e II, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a suplementar dotações de pessoal e obrigações sociais do orçamento vigente, até o limite de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - Serão utilizados para a suplementação, os recursos previstos na lei nº 4320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 dias do mês de julho de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL