Lei Nº2249 de 04/12/2006
"Altera a Lei 2.172, de 10 de março de 2006, que dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidades privadas, sem fins lucrativos nas áreas de assistência social, educação, cultura, esporte e outros."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 2.172, de 10 de março de 2006 a seguinte entidade:
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
ASSOCIAÇÃO LOUCO POR VOCÊ 20.000,00
Parágrafo Único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão através da dotação 2173.33504300, ou de outra que vier a substituí-la.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de dezembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 2.172, de 10 de março de 2006 a seguinte entidade:
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
ASSOCIAÇÃO LOUCO POR VOCÊ 20.000,00
Parágrafo Único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão através da dotação 2173.33504300, ou de outra que vier a substituí-la.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de dezembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL