Lei Nº2252 de 26/12/2006
"Dispõe sobre denominação de Ruas e Praça no Condomínio Village Nobre, no Bairro Cidade Nobre, Ipatinga/MG."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.252, de 26 de dezembro de 2006:
Art. 1º As Ruas “A”, “B”, “C” e “D” do Condomínio VILLAGE NOBRE, no Bairro Cidade Nobre, constantes do Projeto U-2842, Decreto 4.039/99, aprovado em 01 de fevereiro de 1999, passarão a denominar-se:
RUA “A” .............. Rua Marquês de Tamandaré
RUA “B” .............. Rua Barão de Cotegipe
RUAS “C” e “D” ... Rua Marquês de Caravelas
Parágrafo único. A Praça localizada entre as Ruas “A”, “C” e “D” terá a denominação de Praça Imperial.
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de dezembro de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º As Ruas “A”, “B”, “C” e “D” do Condomínio VILLAGE NOBRE, no Bairro Cidade Nobre, constantes do Projeto U-2842, Decreto 4.039/99, aprovado em 01 de fevereiro de 1999, passarão a denominar-se:
RUA “A” .............. Rua Marquês de Tamandaré
RUA “B” .............. Rua Barão de Cotegipe
RUAS “C” e “D” ... Rua Marquês de Caravelas
Parágrafo único. A Praça localizada entre as Ruas “A”, “C” e “D” terá a denominação de Praça Imperial.
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de dezembro de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE