Lei Nº2255 de 28/12/2006
"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de pagamento de dívida para com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Acerto de Contas com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, no valor de R$ 8.059.172,92 (oito milhões cinqüenta e nove mil cento e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).
Parágrafo Único. O Termo de Acordo visa ao pagamento da dívida havida pela Prefeitura Municipal de Ipatinga, originária de faturas de água e/ou esgoto, relativa a atualização do Termo de Encontro de Contas para Compensação Parcial de Débitos assinado em 2003, faturas em aberto dos anos de 2004, faturas não quitadas do período de janeiro de 2005 a agosto de 2006.
Art. 2º Constitui objeto do Termo de Acerto de Contas a liquidação do débito do Município para com a COPASA, mediante a execução de obras e serviços de ampliação do sistema de abastecimento de água, bem como ampliação e implantação de redes coletoras de esgoto no Município de Ipatinga, conforme Contratos nºs 0141.363.53/04, 0141.365.72/04 e 0163.178.60/04, de Financiamento de Obras de Saneamento celebrados entre o Município de Ipatinga e a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Acerto de Contas com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, no valor de R$ 8.059.172,92 (oito milhões cinqüenta e nove mil cento e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).
Parágrafo Único. O Termo de Acordo visa ao pagamento da dívida havida pela Prefeitura Municipal de Ipatinga, originária de faturas de água e/ou esgoto, relativa a atualização do Termo de Encontro de Contas para Compensação Parcial de Débitos assinado em 2003, faturas em aberto dos anos de 2004, faturas não quitadas do período de janeiro de 2005 a agosto de 2006.
Art. 2º Constitui objeto do Termo de Acerto de Contas a liquidação do débito do Município para com a COPASA, mediante a execução de obras e serviços de ampliação do sistema de abastecimento de água, bem como ampliação e implantação de redes coletoras de esgoto no Município de Ipatinga, conforme Contratos nºs 0141.363.53/04, 0141.365.72/04 e 0163.178.60/04, de Financiamento de Obras de Saneamento celebrados entre o Município de Ipatinga e a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL