Lei Nº2256 de 28/12/2006
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências."
DECRETO Nº 5747/2007
DECRETO Nº 5749/2007
DECRETO Nº 5750/2007
DECRETO Nº 5753/2007
DECRETO Nº 5755/2007
DECRETO Nº 5756/2007
DECRETO Nº 5757/2007
DECRETO Nº 5762/2007
DECRETO Nº 5763/2007
DECRETO Nº 5750/2007
DECRETO Nº 5753/2007
DECRETO Nº 5755/2007
DECRETO Nº 5756/2007
DECRETO Nº 5757/2007
DECRETO Nº 5762/2007
DECRETO Nº 5763/2007
DECRETO Nº 5749/2007
DECRETO Nº 5750/2007
DECRETO Nº 5753/2007
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DECRETO Nº 5753/2007
DECRETO Nº 5755/2007
DECRETO Nº 5756/2007
DECRETO Nº 5757/2007
DECRETO Nº 5762/2007
DECRETO Nº 5763/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2007, que estima a receita em R$ 402.105.000,00 (quatrocentos e dois milhões, cento e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, aos artigos 160 e 161 da Lei Orgânica Municipal, às normas da Lei Federal nº 4.320/1964, às normas da Lei Complementar 101/2000 e à Lei Municipal nº 2.194 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2007.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo a seguinte classificação por natureza:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 361.958.600,00
1100.00.00 Receita Tributária 56.939.550,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 10.573.600,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 3.832.450,00
1600.00.00 Receita de Serviços 250.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 278.530.400,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 11.832.600,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 67.000.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 37.050.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 130.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 29.820.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES 26.853.600,00
TOTAL 402.105.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentária e financeira estabelecidas nos quadros anexos, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo o seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 1 - PODER LEGISLATIVO
01.01.00 - Câmara Municipal 15.063.000,00
ORGÃO: 2 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 976.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 1.869.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 1.889.000,00
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 1.613.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 4.559.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 4.424.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 22.503.000,00
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 2.665.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.300.000,00
02.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde - FMS 137.446.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 51.794.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 41.469.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 65.260.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 399.000,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Ação Social 10.213.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 6.517.000,00
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 3.601.000,00
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 28.535.000,00
02.99.00 - Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 402.105.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 13.853.000,00
04 - Administração 66.496.000,00
08 - Assistência Social 12.759.000,00
09 - Previdência Social 1.210.000,00
10 - Saúde 137.446.000,00
11 - Trabalho 1.089.000,00
12 - Educação 65.686.000,00
13 - Cultura 1.968.000,00
14 - Direitos da Cidadania 311.000,00
15 - Urbanismo 38.396.000,00
16 - Habitação 1.925.000,00
17 - Saneamento 11.210.000,00
18 - Gestão Ambiental 9.461.000,00
20 - Agricultura 326.000,00
23 - Comércio e Serviços 84.000,00
26 - Transporte 6.607.000,00
27 - Desporto e Lazer 4.733.000,00
28 - Encargos Especiais 28.535.000,00
99 - Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 402.105.000,00
III - DESPESA POR NATUREZA (CATEGORIA ECONÔMICA):
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 293.889.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 108.206.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 402.105.000,00
Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrir, por Decretos, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, utilizando como fonte de recursos:
os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo único. o limite autorizado neste artigo não será onerado quando o Crédito Adicional Suplementar se destinar a atender:
I - insuficiência de dotações do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas nesse mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida pública do Município;
III - realização de despesas com recursos vinculados por transferências voluntárias, decorrentes de leis e ao Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - realocações de dotações dentro do mesmo projeto ou atividade.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - tomar medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, através de contingenciamento.
II - realizar operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO até o limite de 8% (oito por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme Resolução 43/2001, do Senado Federal.
Art. 6º Os projetos e as atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:
I - Classificação institucional;
II - Classificação funcional;
III - Classificação programática;
IV - Classificação segundo a natureza.
Art. 7º Os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e valorização do magistério serão aplicados de acordo com as Leis nºs 9.364/1996 e 9.424/1996.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2007, que estima a receita em R$ 402.105.000,00 (quatrocentos e dois milhões, cento e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, aos artigos 160 e 161 da Lei Orgânica Municipal, às normas da Lei Federal nº 4.320/1964, às normas da Lei Complementar 101/2000 e à Lei Municipal nº 2.194 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2007.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo a seguinte classificação por natureza:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 361.958.600,00
1100.00.00 Receita Tributária 56.939.550,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 10.573.600,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 3.832.450,00
1600.00.00 Receita de Serviços 250.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 278.530.400,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 11.832.600,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 67.000.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 37.050.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 130.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 29.820.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES 26.853.600,00
TOTAL 402.105.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentária e financeira estabelecidas nos quadros anexos, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo o seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 1 - PODER LEGISLATIVO
01.01.00 - Câmara Municipal 15.063.000,00
ORGÃO: 2 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 976.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 1.869.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 1.889.000,00
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 1.613.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 4.559.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 4.424.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 22.503.000,00
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 2.665.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.300.000,00
02.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde - FMS 137.446.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 51.794.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 41.469.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 65.260.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 399.000,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Ação Social 10.213.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 6.517.000,00
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 3.601.000,00
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 28.535.000,00
02.99.00 - Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 402.105.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 13.853.000,00
04 - Administração 66.496.000,00
08 - Assistência Social 12.759.000,00
09 - Previdência Social 1.210.000,00
10 - Saúde 137.446.000,00
11 - Trabalho 1.089.000,00
12 - Educação 65.686.000,00
13 - Cultura 1.968.000,00
14 - Direitos da Cidadania 311.000,00
15 - Urbanismo 38.396.000,00
16 - Habitação 1.925.000,00
17 - Saneamento 11.210.000,00
18 - Gestão Ambiental 9.461.000,00
20 - Agricultura 326.000,00
23 - Comércio e Serviços 84.000,00
26 - Transporte 6.607.000,00
27 - Desporto e Lazer 4.733.000,00
28 - Encargos Especiais 28.535.000,00
99 - Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 402.105.000,00
III - DESPESA POR NATUREZA (CATEGORIA ECONÔMICA):
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 293.889.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 108.206.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 402.105.000,00
Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrir, por Decretos, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, utilizando como fonte de recursos:
os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo único. o limite autorizado neste artigo não será onerado quando o Crédito Adicional Suplementar se destinar a atender:
I - insuficiência de dotações do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas nesse mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida pública do Município;
III - realização de despesas com recursos vinculados por transferências voluntárias, decorrentes de leis e ao Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - realocações de dotações dentro do mesmo projeto ou atividade.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - tomar medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, através de contingenciamento.
II - realizar operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO até o limite de 8% (oito por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme Resolução 43/2001, do Senado Federal.
Art. 6º Os projetos e as atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:
I - Classificação institucional;
II - Classificação funcional;
III - Classificação programática;
IV - Classificação segundo a natureza.
Art. 7º Os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e valorização do magistério serão aplicados de acordo com as Leis nºs 9.364/1996 e 9.424/1996.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL