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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2260 de 28/12/2006


"Autoriza desafetação e alienação de área pública"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a desafetação e a alienação, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, da área de terreno medindo 94,53 m² (noventa e quatro metros e cinqüenta e três centímetros quadrados) localizada na Rua Opala esquina com a rua Águas Marinhas, entre o lote 09 da quadra 140, Bairro Iguaçu e ramo de acesso à BR 381, identificada no Desenho nº U-4549-A, parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas necessárias à lavratura e registro da escritura pública da investidura de que trata esta lei correrão por conta do adquirente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 dezembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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