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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2261 de 28/12/2006


"Autoriza a outorga de Cessão de Uso de imóvel no Bairro Limoeiro para instalação de reservatório de água para abastecimento do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a outorga de Cessão de Uso, a título gratuito e em caráter temporário, nos termos da Lei, de terreno com área de 100,00 m² (cem metros quadrados), situado na Praça 31 de Março, s/nº, no Bairro Limoeiro, nesta cidade.

Parágrafo único. O imóvel a ser outorgado está descrito e identificados na Descrição Topográfica da Área de Proteção do reservatório no Seut na Cidade de Ipatinga.

Art. 2º A outorga de que trata o artigo anterior destina-se à utilização exclusiva pela COPASA/MG, para instalação de reservatório apoiado de 50 m3 para abastecimento do Município de Ipatinga/MG.

Art. 3º A Cessão de Uso de que trata a presente Lei será feita de forma gratuita, pelo prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse das partes.

Parágrafo único. Os requisitos para a aquisição e transferência do título de Cessão de Uso serão regulamentados por Termo próprio, observada a legislação pertinente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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