Lei Nº686 de 10/09/1980
"Autoriza alienação de área remanescente de lote."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado, mediante prévia avaliação, a alienar, a proprietário de imóvel lindeiro de área urbana remanescente e inaproveitável para edificação, parte do lote Nº 14, da quadra Nº 43, anteriormente denominada quadra 3, medindo 200,00 M2, localizado no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de Setembro de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado, mediante prévia avaliação, a alienar, a proprietário de imóvel lindeiro de área urbana remanescente e inaproveitável para edificação, parte do lote Nº 14, da quadra Nº 43, anteriormente denominada quadra 3, medindo 200,00 M2, localizado no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de Setembro de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL