Lei Nº687 de 29/09/1980
"Cria a Escola Municipal I "Nelcina Rosa de Jesus."
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no Município de Ipatinga, a partir de 1º de Janeiro de 1.980, a Escola Municipal I "Nelcina Rosa de Jesus" situada à Rua Terezina, Bairro Veneza.
Art. 2º - A Escola Municipal de que trata o artigo 1º passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I. Diretor ............................... 01 (um)
II. Vice-Diretor .......................... 02 (dois)
III. Secretário de Escola Municipal ........ 01 (um)
IV. Orientador Educacional ................ 01 (um)
V. Supervisor Pedagógico .................
VI. Professor I ........................... 20 (vinte)
VII. Professor I (Eventual) ................
VIII. Auxiliar de Escrita ...................
IX. Servente Escolar ......................
X. Zelador Escolar ....................... 01 (um)
XI. Vigia ................................. 02 (dois)
Art. 3º - O número de funções, de que tratam os ítens V, VII, VIII e IX do artigo anterior, será estabelecido da seguinte forma:
I. SUPERVISOR PEDAGàGICO: dividindo-se por 10 (dez) o número de classes, podendo o resultado ser aumentado de uma unidade,
quando o resto for superior a 05 (cinco);
II. PROFESSOR I (EVENTUAL): 02 (dois) professores I eventuais, por turno de funcionamento.
III. AUXILIAR DE ESCRITA: divindo-se por 08 (oito) o número de classes, podendo o resultado ser aumentado de uma unidade quando o resto for superior a 04 (quatro);
IV. SERVENTE ESCOLAR: observado o mínimo de 01 (um) por turno de funcionamento, será, no máximo de 01 (um) servente para cada grupo de 100 (cem) alunos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 dias do mês de Setembro de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica criada no Município de Ipatinga, a partir de 1º de Janeiro de 1.980, a Escola Municipal I "Nelcina Rosa de Jesus" situada à Rua Terezina, Bairro Veneza.
Art. 2º - A Escola Municipal de que trata o artigo 1º passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I. Diretor ............................... 01 (um)
II. Vice-Diretor .......................... 02 (dois)
III. Secretário de Escola Municipal ........ 01 (um)
IV. Orientador Educacional ................ 01 (um)
V. Supervisor Pedagógico .................
VI. Professor I ........................... 20 (vinte)
VII. Professor I (Eventual) ................
VIII. Auxiliar de Escrita ...................
IX. Servente Escolar ......................
X. Zelador Escolar ....................... 01 (um)
XI. Vigia ................................. 02 (dois)
Art. 3º - O número de funções, de que tratam os ítens V, VII, VIII e IX do artigo anterior, será estabelecido da seguinte forma:
I. SUPERVISOR PEDAGàGICO: dividindo-se por 10 (dez) o número de classes, podendo o resultado ser aumentado de uma unidade,
quando o resto for superior a 05 (cinco);
II. PROFESSOR I (EVENTUAL): 02 (dois) professores I eventuais, por turno de funcionamento.
III. AUXILIAR DE ESCRITA: divindo-se por 08 (oito) o número de classes, podendo o resultado ser aumentado de uma unidade quando o resto for superior a 04 (quatro);
IV. SERVENTE ESCOLAR: observado o mínimo de 01 (um) por turno de funcionamento, será, no máximo de 01 (um) servente para cada grupo de 100 (cem) alunos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 dias do mês de Setembro de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL