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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº691 de 17/11/1980


"Autoriza abertura de Créditos Suplementares."

Decreto nº 1278/80, 1283/80, 1294/80, 1301/80, 1304/80.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares para reforço das dotações orçamentárias do corrente exercício, até o limite dos valores estabelecidos abaixo:

I. GABINETE DO PREFEITO

a) Representações e Relações Públicas

0201.03070212.01 - 3132 - Ficha 024

b) Subvenções e Diversas Entidades

0201.15810312.01 - 3131 - Ficha 025

c) Publicações de Interesse do Município

0202.03070232.01 - 3132 - Ficha 030

II. CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

a) Administração e Operação dos Conselhos Municipais

0300.03070202.02 - 3131 - Ficha 033

III. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

a) Assistência Médica Ambulatorial

0400.13754282.01 - 3211 - Ficha 041

b) Educação Sanitária e Campanhas de Saúde

0400.13754292.01 - 3211 - Ficha 042

c) Assistência Sócio Educativa ao Menor

0400.15814832.01 - 3211 - Ficha 043

3231 - Ficha 044

IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGàCIOS JURÖDICOS

a) Assessoria Consultoria e Procuradoria Jurídica

0500.02040142.01 - 3131 - Ficha 055

3132 - Ficha 056

V. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

a) Const. Inst. e Ref. Prédios Administrativos

0602.03070251.01 - 4110 - Ficha 070

b) Const. e Ampliação de Prédios Escolares

0602.08420251.01 - 4110 - Ficha 071

c) Pavimentação e Obras de Arte em Vias Urbanas

0602.10585751.01 - 4110 - Ficha 096

d) Limpeza de Vias Públicas e Coleta de Lixo

0602.10603252.01 - 3132 - Ficha 098

e) Conservação de Praças Parques e Jardins

0602.10603282.01 - 3132 - Ficha 103

f) Pavimentação Obras de Arte Vias Coletoras e Locais (Cura-Ipanema)

0602.10915311.01 - 4110 - Ficha 106

g) Sistema Viário Pavimentação (proj. Cura Jardim Esperança)

0602.10915751.01 - 4110 - Ficha 110

h) Conservação de Vias Urbanas

0602.10915752.01 - 3132 - Ficha 111

i) Restauração de Rodovias

0602.16885341.03 - 4110 - Ficha 121

j) Conservação de Estradas e Pontes

0602.16885342.01 - 3132 - Ficha 123

k) Manutenção e Fiscalização da Rede de Iluminação Pública

0603.10603272.01 - 3132 - Ficha 137

l) Cadastro Geral do Município

0604.03090442.01 - 3131 - Ficha 141

VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

a) Auxílio aos Serviços de Policiamento Civil

0700.06301742.01 - 3132 - Ficha 165

b) Aquisição de Bens Móveis para a Administração

0701.03070211.03 - 4120 - Ficha 170

c) Administração de Pessoal

0703.03070212.08 - 3132 - Ficha 187

d) Abono Familiar de Servidor Público

0703.15824942.01 - 3253 - Ficha 193

e) Serviços Gráficos e de Reprografia

0704.03070212.10 - 3120 - Ficha 202

3132 - Ficha 203

f) Conservação, Manutenção e Controle de Veículos da Administração

0704.03070212.14 - 3120 - Ficha 219

3132 - Ficha 221

g) Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

0704.03070212.16 - 3132 - Ficha 227

h) Administração e Operação de Serviços Funerários

0704.10603262.02 - 3132 - Ficha 231

i) Serviços de Análise e Processamento de Dados

0706.03070212.17 - 3120 - Ficha 239

3131 - Ficha 240

VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

a) Despesas de Exercícios Anteriores

0800.03080212.02 - 3192 - Ficha 246

b) Controle Contábil

0801.03080322.02 - 3120 - Ficha 265

VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a) Operação e Manutenção da Rede Escolar de Primeiro Grau

0902.08421882.01 - 3132 - Ficha 295

b) Conservação de Prédios Escolares

0902.08421882.02 - 3120 - Ficha 296

c) Operação e Manutenção da Rede Escolar Preliminar

0902.08421902.01 - 3132 - Ficha 301

d) Operação e Manutenção do Ensino Supletivo

0902.08452132.01 - 3132 - Ficha 305

IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, RECREAÇÃO, ESPORTES E TURISMO

a) Manutenção da Banda de Música

1002.08482472.01 - 4120 - Ficha 348

b) Promoção de Eventos Turísticos, Cívicos e Oficiais

1002.11653632.01 - 3132 - Ficha 362

Art. 2º - Poderão ser utilizados como recursos para abertura dos créditos autorizados, os definidos no artigo 43, § I, II III e IV da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 dias do mês de Novembro de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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