Lei Nº2194 VETO de 26/07/2006
Partes vetadas pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº 23/06, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga as seguintes partes da Lei nº 2.194, de 14 de junho de 2006.
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Art. 7º -
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III
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h) implementar o plano decenal de educação visando as metas aprovadas para o ano de 2007;
i) garantir aos conselheiros formação pertinente aos trabalhos a serem desenvolvidos nos seus respectivos Conselhos.
Art. 11 -
...
§ 2º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, e/ou recursos de convênios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2006 por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
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Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de julho de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
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Art. 7º -
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III
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h) implementar o plano decenal de educação visando as metas aprovadas para o ano de 2007;
i) garantir aos conselheiros formação pertinente aos trabalhos a serem desenvolvidos nos seus respectivos Conselhos.
Art. 11 -
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§ 2º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, e/ou recursos de convênios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2006 por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
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Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de julho de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE