Lei Nº2273 de 07/03/2007
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.452,55 (vinte e oito mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 28.452,55 (vinte e oito mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), para reforço de dotação orçamentária 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elemento 4.4.50.42.00 - Auxílios, do orçamento vigente, até o limite do recurso disponível para ocorrer as despesas relativas aos convênios a serem firmados com a Creche Meninos de Jesus e o Educandário Francisco de Assis - EDEFA.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo será repassado da seguinte forma: R$ 8.267,30 (oito mil duzentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) para a Creche Meninos de Jesus e R$ 20.185,25 (vinte mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para o Educandário Francisco de Assis.
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial no elemento 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, do mesmo projeto/atividade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de março de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 28.452,55 (vinte e oito mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), para reforço de dotação orçamentária 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elemento 4.4.50.42.00 - Auxílios, do orçamento vigente, até o limite do recurso disponível para ocorrer as despesas relativas aos convênios a serem firmados com a Creche Meninos de Jesus e o Educandário Francisco de Assis - EDEFA.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo será repassado da seguinte forma: R$ 8.267,30 (oito mil duzentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) para a Creche Meninos de Jesus e R$ 20.185,25 (vinte mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para o Educandário Francisco de Assis.
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial no elemento 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, do mesmo projeto/atividade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de março de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL