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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2274 de 07/03/2007


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elemento 4.4.50.42.00 - Auxílios, do orçamento vigente, até o limite do recurso disponível para ocorrer as despesas relativas aos convênios a serem firmados com a Associação Beneficente Presbiteriana Cariru e a Associação Missão Resgate.

Parágrafo único. O valor a ser repassado a cada entidade de que trata o caput deste artigo é R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial no elemento 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, do mesmo projeto/atividade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de março de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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