Lei Nº2274 de 07/03/2007
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elemento 4.4.50.42.00 - Auxílios, do orçamento vigente, até o limite do recurso disponível para ocorrer as despesas relativas aos convênios a serem firmados com a Associação Beneficente Presbiteriana Cariru e a Associação Missão Resgate.
Parágrafo único. O valor a ser repassado a cada entidade de que trata o caput deste artigo é R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial no elemento 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, do mesmo projeto/atividade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de março de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elemento 4.4.50.42.00 - Auxílios, do orçamento vigente, até o limite do recurso disponível para ocorrer as despesas relativas aos convênios a serem firmados com a Associação Beneficente Presbiteriana Cariru e a Associação Missão Resgate.
Parágrafo único. O valor a ser repassado a cada entidade de que trata o caput deste artigo é R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial no elemento 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, do mesmo projeto/atividade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de março de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL