Lei Nº2275 de 07/03/2007
"Autoriza a implantação da Bilhetagem Eletrônica no Sistema de Transporte Coletivo do Município de Ipatinga."
LEI Nº 3224/2013 - ALTERAÇÃO ART. 1º
DECRETO Nº 6052, DE 02/07/2008 - REGULAMENTAÇÃO
DECRETO Nº 6183/08 - REGULAMENTO
DECRETO Nº 7055/11 - REGULAMENTO (REVOGADO)
DECRETO Nº 7173/2012 (REVOGADO)
DECRETO Nº 7557/2013 - CRIA COMISSÃO PARA DISCUSSÃO E ACOMPANHAMENTO DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 3224/2013.
DECRETO Nº 7601/2013
DECRETO Nº 6052, DE 02/07/2008 - REGULAMENTAÇÃO
DECRETO Nº 6183/08 - REGULAMENTO
DECRETO Nº 7055/11 - REGULAMENTO (REVOGADO)
DECRETO Nº 7173/2012 (REVOGADO)
DECRETO Nº 7557/2013 - CRIA COMISSÃO PARA DISCUSSÃO E ACOMPANHAMENTO DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 3224/2013.
DECRETO Nº 7601/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a implantação do sistema de Bilhetagem Eletrônica no Serviço de Transporte Coletivo de passageiros do Município.
§ 1º Na implantação do sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá ser observado o que dispõe a Lei nº 1.804, de 29 de agosto de 2000, ficando proibida a circulação de ônibus e micro-ônibus sem a presença do trocador.
§ 2º O bilhete eletrônico não terá prazo de validade.
§ 3º O bilhete eletrônico poderá ser utilizado pelo proprietário ou por terceiros por ele autorizado, independentemente de qualquer comunicação à concessionária do transporte coletivo.
§ 4º Após a implantação dos terminais de integração no Município, a empresa concessionária do transporte coletivo permitirá a utilização de apenas um bilhete eletrônico para o usuário chegar a seu destino, podendo mudar de ônibus dentro do terminal sem necessidade de novo bilhete.
Art. 2º O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de março de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a implantação do sistema de Bilhetagem Eletrônica no Serviço de Transporte Coletivo de passageiros do Município.
§ 1º Na implantação do sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá ser observado o que dispõe a Lei nº 1.804, de 29 de agosto de 2000, ficando proibida a circulação de ônibus e micro-ônibus sem a presença do trocador.
§ 2º O bilhete eletrônico não terá prazo de validade.
§ 3º O bilhete eletrônico poderá ser utilizado pelo proprietário ou por terceiros por ele autorizado, independentemente de qualquer comunicação à concessionária do transporte coletivo.
§ 4º Após a implantação dos terminais de integração no Município, a empresa concessionária do transporte coletivo permitirá a utilização de apenas um bilhete eletrônico para o usuário chegar a seu destino, podendo mudar de ônibus dentro do terminal sem necessidade de novo bilhete.
Art. 2º O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de março de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL