Lei Nº696 de 02/12/1980
"Dispõe sobre a desafetação de bem público."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública, a rua México, no Bairro Cariru, no trecho compreendido entre a Av. Itália e Alameda Kiyoshi Tsunawaki, conforme projeto anexo, que faz parte integrante desta lei.
Parágrafo único - A desafetação de que trata o artigo será afetada para fins de modificação do arruamento com urbanização de área.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 dias do mês de dezembro de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública, a rua México, no Bairro Cariru, no trecho compreendido entre a Av. Itália e Alameda Kiyoshi Tsunawaki, conforme projeto anexo, que faz parte integrante desta lei.
Parágrafo único - A desafetação de que trata o artigo será afetada para fins de modificação do arruamento com urbanização de área.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 dias do mês de dezembro de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL