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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº699 de 02/12/1980


"Altera diárias dos servidores da Câmara Municipal."

Revogada pela Lei nº 728/81.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Câmara Municipal:

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E ES- DISTRITO FEDERAL E
INTERIOR TÂNCIAS HI-DROMINERAIS OUTROS ESTADOS

I a III Cr$ 2.000,00 Cr$ 2.400,00 Cr$ 3.000,00

IV a VI Cr$ 2.400,00 Cr$ 2.800,00 Cr$ 3.400,00

VII a XI Cr$ 2.800,00 Cr$ 3.200,00 Cr$ 3.800,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 dias do mês de dezembro de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora
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