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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº701 de 15/12/1980


"Altera diárias dos servidores da Prefeitura Municipal."

Revogada pela Lei nº 727/81.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Câmara Municipal:

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E ES- DISTRITO FEDERAL E
INTERIOR TÂNCIAS HI-DROMINERAIS OUTROS ESTADOS
I a IX
M.1 a M.4 Cr$ 2.000,00 Cr$ 2.400,00 Cr$ 3.000,00
VD.1 e D.1

X a XIV
M.5 a M.10 Cr$ 2.400,00 Cr$ 2.800,00 Cr$ 3.400,00
VD.2 a VD.5
D.2 a D.4

XV a XX Cr$ 2.800,00 Cr$ 3.200,00 Cr$ 3.800,00
D.5 e D.6

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 dias do mês de dezembro de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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