Lei Nº707 de 30/01/1981
"Dispõe sobre desafetação de bem público para alienação."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a área situada entre a rua Gomorra e as avenidas Galiléia e Gerasa e a rua Gomorra no trecho situado entre a avenida Gerasa e rua Eclesiástes, no bairro Canaã.
Parágrafo único - A desafetação de que trata o artigo será efetuada para fins de permuta de via pública com a Diocese Nossa Senhora Aparecida de Itabira, por área destinada à construção do Centro Social Urbano - CSU.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 (trinta) dias do mês de Janeiro de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a área situada entre a rua Gomorra e as avenidas Galiléia e Gerasa e a rua Gomorra no trecho situado entre a avenida Gerasa e rua Eclesiástes, no bairro Canaã.
Parágrafo único - A desafetação de que trata o artigo será efetuada para fins de permuta de via pública com a Diocese Nossa Senhora Aparecida de Itabira, por área destinada à construção do Centro Social Urbano - CSU.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 (trinta) dias do mês de Janeiro de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL